Comunicados de Imprensa

Dia 15 de Julho de 2007, uma data a assinalar na história dos direitos das mulheres em Portugal. Finalmente, uma mulher poderá optar por decidir interromper uma gravidez em segurança e com dignidade num serviço de saúde, ao abrigo da regulamentação da actual lei de despenalização do aborto.
A UMAR saúda os moldes em que foi feita a regulamentação, com uma linha telefónica de acesso, com a marcação de uma consulta de planeamento familiar nos 15 dias após a interrupção da gravidez e com o acesso simultâneo a dispositivo intra-uterino ou implante na altura do aborto. Como afirmámos durante a campanha pela despenalização do aborto, a sua legalização iria permitir às mulheres o acesso aos serviços de saúde e à melhoria do planeamento familiar.
Torna-se necessário que as medidas previstas nesta regulamentação sejam de facto implementadas, nomeadamente as que prevêem que a objecção de consciência não seja impeditiva do funcionamento dos serviços. É também fundamental uma reflexão sobre os moldes em que funciona o planeamento familiar, dado o elevado número de mulheres que fica perante uma gravidez que não deseja, apesar de utilizar meios contraceptivos.
A UMAR considera inaceitável o posicionamento do governo regional da Madeira ao não querer aplicar a actual lei, atitude altamente lesiva das mulheres madeirenses que decidam interromper uma gravidez.

Lisboa, 16 de Julho de 2007

A UMAR